Acórdão (extrato) n.º 850/2021
Sumário: Não conhece do recurso, uma vez que a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que integra o respetivo objeto não é impugnável para o Tribunal Constitucional.
Processo 1111/21
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
Certifico o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros António José Ramos, Maria Benedita Urbano e Lino Ribeiro.
Atesto ainda o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Presidente João Caupers.
Lisboa, 5 de novembro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José João Abrantes - José Teles Pereira - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210850.html
314723624
Acórdão (extrato) 850/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não conhece do recurso, uma vez que a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que integra o respetivo objeto não é impugnável para o Tribunal Constitucional
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Anexos
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