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Acórdão (extrato) 850/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Não conhece do recurso, uma vez que a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que integra o respetivo objeto não é impugnável para o Tribunal Constitucional

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 850/2021

Sumário: Não conhece do recurso, uma vez que a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que integra o respetivo objeto não é impugnável para o Tribunal Constitucional.

Processo 1111/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.

Certifico o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros António José Ramos, Maria Benedita Urbano e Lino Ribeiro.

Atesto ainda o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Presidente João Caupers.

Lisboa, 5 de novembro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José João Abrantes - José Teles Pereira - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210850.html

314723624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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