Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 56/2021/A
Sumário: Modelo alternativo de transporte marítimo de mercadoria nos Açores.
Modelo alternativo de transporte marítimo de mercadoria nos Açores
Numa região arquipelágica como a nossa é fundamental que exista uma rede de transportes marítimos eficiente, devidamente articulados e, sobretudo, dimensionados à escala das trocas comerciais entre as ilhas dos Açores e entre estas e o continente.
A economia açoriana está estrangulada pelos transportes, sucedendo-se as queixas dos nossos empresários sobre as dificuldades que sentem quanto ao escoamento dos produtos da pesca, da agricultura e da pecuária, bem como quanto aos atrasos verificados na mercadoria vinda do continente, ora por falta de capacidade de carga, ora porque os horários não estão devidamente articulados, ora porque simplesmente o navio não vem.
Um modelo de transportes marítimos que resolva as questões logísticas das mercadorias é seguramente o investimento com maior retorno para a economia da Região.
O atual modelo de transportes marítimos, em que a cabotagem insular é realizada por três operadores, a Transinsular, a Mutualista e a GSLines, os quais, supostamente, fazem o transporte direto do continente à ilha de destino, acarreta, aparentemente, custos demasiado elevados, que penalizam a competitividade das nossas empresas.
Este aparente sobrecusto é supostamente aduzido ao facto de, neste momento, a carga trazida para a Região estar a ser descarregada no porto de Ponta Delgada, sendo a cabotagem insular assegurada por apenas uma delas, a qual subcontrata o serviço de outra para o efeito.
Apesar destas empresas que operam nos Açores não serem subsidiadas pelo orçamento da Região, são, na realidade, pagas pelo dinheiro dos açorianos, uma vez que os produtos chegam às prateleiras dos espaços comerciais a preços mais elevados por via desse sobrecusto.
De pouco ou nada servem todos os subsídios, apoios e incentivos, quer ao escoamento dos produtos açorianos, quer à importação de fatores de produção, se a rede de transportes não for capaz de dar garantias de uma resposta eficiente.
Também o transporte e distribuição de carga interilhas pode ser um fator de desenvolvimento da economia regional, potenciando os negócios com empresas locais que poderão ser, por esta via, tão competitivas como qualquer outra empresa do continente.
Há não muito tempo, vários especialistas nesta matéria, de simpatias transversais ao espectro político-partidário da Região, têm deixado públicas as suas opiniões sobre modelos alternativos que tornariam a operação economicamente muitíssimo mais vantajosa.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que realize um estudo de viabilidade económica, de diferentes modelos de transporte marítimo de mercadorias, que contemple o transporte do continente para os Açores e a distribuição e transporte de carga interilhas.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 56/2021/A, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série I de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
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