Aviso (extrato) 21467/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição do gabinete de apoio aos membros da Câmara Municipal de Sernancelhe.
Constituição do gabinete de apoio aos membros da Câmara Municipal de Sernancelhe
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho, exarado no dia 9 de outubro, foi constituído, nos termos do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Gabinete de Apoio aos Membros da Câmara Municipal, com a seguinte composição:
a) Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2021, Paulo Jorge Pereira Pinto, com a remuneração estipulada no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
b) Adjunto de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2021, Marco Isidro Hipólito Proença, com a remuneração estipulada no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
c) Secretária de Apoio à Vereação, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2021, Maria José Fernandes Lopes, com a remuneração estipulada no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
314703033
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714565.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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