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Aviso (extrato) 21467/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Constituição do gabinete de apoio aos membros da Câmara Municipal de Sernancelhe

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21467/2021

Sumário: Constituição do gabinete de apoio aos membros da Câmara Municipal de Sernancelhe.

Constituição do gabinete de apoio aos membros da Câmara Municipal de Sernancelhe

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho, exarado no dia 9 de outubro, foi constituído, nos termos do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Gabinete de Apoio aos Membros da Câmara Municipal, com a seguinte composição:

a) Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2021, Paulo Jorge Pereira Pinto, com a remuneração estipulada no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Adjunto de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2021, Marco Isidro Hipólito Proença, com a remuneração estipulada no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Secretária de Apoio à Vereação, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2021, Maria José Fernandes Lopes, com a remuneração estipulada no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

314703033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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