Aviso (extrato) 21461/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Marco de Canaveses
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Nuno Pinto e no diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social, Fernando Pedroso.
Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:
a) Por decisão da Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do Despacho 60/GP/2021, de 04 de novembro de 2021, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências no Senhor Vereador Nuno Vítor Diogo Pinto;
b) Por decisão da Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do Despacho 63/GP/2021, de 04 de novembro de 2021, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências no Diretor de Departamento Financeiro, Económico e Social, Fernando Alberto Pedroso Silva.
Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de Edital, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www.cm-marco-canaveses.pt.
4 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714558.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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