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Despacho (extrato) 11177/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Maria Rita Santos Rosa Carneiro de Brito no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11177/2021

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Maria Rita Santos Rosa Carneiro de Brito no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 29 de setembro de 2021, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, foi determinada a cessação da comissão de serviço de Maria Rita Santos Rosa Carneiro de Brito, pelo decurso da sua duração máxima, no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, a partir de 31 de janeiro de 2022.

2 - Determino ainda, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que a data da efetiva de saída da titular do cargo seja a 31 de julho de 2022.

8 de novembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314717355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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