Portaria 249/2021
de 12 de novembro
Sumário: Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento.
A identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para efeitos do seu enquadramento e de apuramento do respetivo rendimento relevante no âmbito do regime de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, determina a aprovação do formulário designado por Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira, Modelo RC 3048-DGSS.
A presente reformulação deste formulário e das suas Instruções de Preenchimento decorre das alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, mantendo-se em execução os procedimentos interoperacionais posteriores entre as duas administrações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, que se destinam à declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes, conforme previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar.
2 - O novo modelo e as respetivas Instruções de Preenchimento, aprovados através da presente portaria, destinam-se à declaração dos rendimentos respeitantes aos anos de 2021 e seguintes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 93/2016, de 18 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 8 de novembro de 2021.
(ver documento original)
114720602
Portaria 249/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série I de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714055.dre.pdf .
Aviso
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