Portaria 246/2021, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 218/2021, Série I de 2021-11-10
- Data: 2021-11-10
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado
Texto do documento
Portaria 246/2021
de 10 de novembro
Sumário: Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado.
A Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado foi constituída por escritura pública, datada de 12 de julho de 2021, celebrada no Cartório Notarial de Maria Margarida Gomes Dias Azenha, sito na Rua do Raio, n.º 205, 2.º piso, Edifício Visconde do Raio, em Braga.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura.
Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado decreto regulamentar, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado seja reconhecida como pessoa coletiva de direito público.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 28 de outubro de 2021.
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de 10 de novembro
Sumário: Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado.
A Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado foi constituída por escritura pública, datada de 12 de julho de 2021, celebrada no Cartório Notarial de Maria Margarida Gomes Dias Azenha, sito na Rua do Raio, n.º 205, 2.º piso, Edifício Visconde do Raio, em Braga.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura.
Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado decreto regulamentar, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado seja reconhecida como pessoa coletiva de direito público.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 28 de outubro de 2021.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713445.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-11-04 -
Decreto Regulamentar
84/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Aprova o Regulamento das Associações de Beneficiários.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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