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Aviso (extrato) 21021/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para assistente operacional (motorista de pesados)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21021/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para assistente operacional (motorista de pesados).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 07 de julho de 2021, encontra-se aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal para o ano 2021, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) para desempenhar funções na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida - Setor de Parque Auto.

14 de setembro 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

314665612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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