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Aviso (extrato) 21020/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal a termo resolutivo certo - assistentes operacionais (motoristas de pesados)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21020/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal a termo resolutivo certo - assistentes operacionais (motoristas de pesados).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Termo resolutivo certo

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 07 de julho de 2021, encontra-se aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, previsto no Mapa de Pessoal para o ano 2021, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) para desempenhar funções na Unidade Municipal de Administração Direta Higiene Urbana e Espaços Verdes - Setor de Higiene Urbana.

7 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

314665548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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