Aviso (extrato) 21010/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Continuidade no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos do colaborador António Fonseca Dinis.
Continuidade do exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, faz público que, dando satisfação ao estipulado no n.º 7 do artigo 294.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, após toda a tramitação processual, culminando com o despacho de autorização do Ministro das Finanças, exarado em 18 de fevereiro de 2021, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com início a 02 de março de 2021, pelo prazo de seis meses, e renovado em 02 setembro de 2021, com nova possibilidade de renovação por períodos iguais (6 meses) e sucessivos até ao limite máximo de cinco anos e/ou até completar 75 anos, com o encarregado geral operacional António Fonseca Dinis. O trabalhador manifestou expressamente a sua vontade em continuar no exercício das mesmas funções públicas, após a aposentação por idade de 70 anos, pelo que continua responsável: por coordenar todos os assistentes operacionais que exercem funções nos serviços externos do município de Mangualde; pela manutenção das ETARS, tratamento de reservatórios e análises do PH e CL; pelos sistemas de telegestão; pelo seccionamento da rede de Mangualde de acordo com consumos e ponto de abastecimento e pela manutenção da ETA e bombagem da Barragem; pela transmissão de conhecimentos para o regular funcionamento dos serviços, fomentando e potenciando igualmente um ambiente profissional de qualidade e harmonioso, promovendo a transferência da experiência profissional e conhecimento entre trabalhadores de diferentes gerações, com o objetivo de estimular a partilha de boas práticas e de saber-fazer, conforme reconhecimento feito pelo órgão executivo na sua reunião realizada em 26 de outubro de 2020.
22 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Filipe Pessoa de Almeida.
314671606
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-01-14 -
Decreto-Lei
6/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados
Aviso
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