Decreto do Presidente da República n.º 77/2021
de 9 de novembro
Sumário: Ratifica, para adesão, o Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo, em 22 de novembro de 2017.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É ratificado o Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo, em 22 de novembro de 2017, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021, em 1 de outubro de 2021.
Artigo 2.º
Declarações
Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:
a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;
b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 18 de dezembro de 1997.
Assinado em 27 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114705675
Decreto do Presidente da República 77/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série I de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica, para adesão, o Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo, em 22 de novembro de 2017
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713111.dre.pdf .
Aviso
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