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Portaria 236/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento

Texto do documento

Portaria 236/2021

de 5 de novembro

Sumário: Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento.

O Decreto-Lei 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à instalação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. O mapa de pessoal desta secretaria judicial foi fixado pela Portaria 7/2013, de 10 de janeiro.

A Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, criou, também junto da DGAJ, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).

Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 34/2021, de 14 de maio, que aprova o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, o SIMA é uma secretaria judicial com competência exclusiva, em todo o território nacional, cujo mapa de pessoal é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Tendo presente a similitude de procedimentos assegurados pelo BNA e pelo SIMA, considera-se adequado, por razões de eficácia e de eficiência, que as referidas secretarias judiciais funcionem de forma agregada. Em linha com este modelo de funcionamento, a presente portaria define o mapa de pessoal do BNA e do SIMA, atribuindo-lhes também uma coordenação única, que é assegurada por um escrivão de direito.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/2013, de 7 de janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 34/2021, de 14 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Coordenação das secretarias judiciais

O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) funcionam de forma agregada e sob a mesma coordenação, que é assegurada por um escrivão de direito.

Artigo 2.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal do BNA e do SIMA tem a composição constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 7/2013, de 10 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, no que respeita ao SIMA, produz efeitos à data da entrada em funcionamento deste.

Em 3 de novembro de 2021.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

ANEXO

Mapa de pessoal do BNA e do SIMA

(ver documento original)

114702848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Decreto-Lei 1/2013 - Ministério da Justiça

    Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do procedimento especial de despejo.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-12 - Lei 13/2019 - Assembleia da República

    Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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