Portaria 236/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série I de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
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Sumário
Texto do documento
de 5 de novembro
Sumário: Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento.
O Decreto-Lei 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à instalação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. O mapa de pessoal desta secretaria judicial foi fixado pela Portaria 7/2013, de 10 de janeiro.
A Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, criou, também junto da DGAJ, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).
Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 34/2021, de 14 de maio, que aprova o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, o SIMA é uma secretaria judicial com competência exclusiva, em todo o território nacional, cujo mapa de pessoal é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Tendo presente a similitude de procedimentos assegurados pelo BNA e pelo SIMA, considera-se adequado, por razões de eficácia e de eficiência, que as referidas secretarias judiciais funcionem de forma agregada. Em linha com este modelo de funcionamento, a presente portaria define o mapa de pessoal do BNA e do SIMA, atribuindo-lhes também uma coordenação única, que é assegurada por um escrivão de direito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/2013, de 7 de janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 34/2021, de 14 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Coordenação das secretarias judiciais
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) funcionam de forma agregada e sob a mesma coordenação, que é assegurada por um escrivão de direito.
Artigo 2.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal do BNA e do SIMA tem a composição constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 7/2013, de 10 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, no que respeita ao SIMA, produz efeitos à data da entrada em funcionamento deste.
Em 3 de novembro de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
ANEXO
Mapa de pessoal do BNA e do SIMA
(ver documento original)
114702848
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712581.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-01-07 -
Decreto-Lei
1/2013 -
Ministério da Justiça
Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do procedimento especial de despejo.
-
2019-02-12 -
Lei
13/2019 -
Assembleia da República
Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade
-
2021-05-14 -
Decreto-Lei
34/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento
Aviso
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