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Resolução do Conselho de Ministros 146/2021, de 3 de Novembro

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Sumário

Designa o presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2021

Sumário: Designa o presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, o conselho de administração da CMVM é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

No seguimento da cessação do mandato, pelo decurso do prazo, da presidente do conselho de administração da CMVM, mostra-se necessário proceder à designação de um novo presidente. A indicação de Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino tem em consideração a composição do conselho de administração, no seu conjunto, tendo em vista assegurar que este órgão reúne a diversidade de qualificações, experiências e competências adequadas para cumprir as respetivas funções legais e estatutárias em todas as áreas relevantes da atuação da CMVM.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos da CMVM e do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução, e foi emitido parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, após audição realizada no dia 19 de outubro de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 17.º da lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, para o cargo de presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que o mandato do designado tem início no dia 15 de novembro de 2021.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia 15 de novembro de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de outubro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino é licenciado em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e Mestre em Estatística e Otimização pela mesma Faculdade.

Entre 2011 e 2021 foi Presidente da Autoridade Europeia de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), Presidente rotativo do Comité conjunto das três Autoridades Europeias de Supervisão financeira (EBA, EIOPA e ESMA), Vice-Presidente do Conselho Europeu de Risco Sistémico e membro do Comité Executivo da Associação Internacional de Supervisores de Seguros.

No Comité Europeu dos Supervisores de Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CEIOPS) foi Presidente do Conselho de Administração entre 2009 e 2010, Presidente do Grupo de Peritos de Governação, Revisão de Supervisão e Prestação de Informação entre 2007 e 2009, Presidente do Grupo de Peritos de Contabilidade e Pilar III entre 2006 e 2007 e, neste último ano, Presidente do Grupo de Trabalho Solvência II.

Foi membro do Comité de Solvência e assuntos Atuariais da Associação Internacional de Supervisores de Seguros entre 2002 e 2006 e membro da delegação portuguesa do CEIOPS entre 2005 e 2009.

Quadro da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), anterior Instituto de Seguros de Portugal, desde 1989, foi Coordenador de equipas de supervisão e Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Relações Internacionais, tendo sido designadamente responsável pela regulação das empresas de seguros e dos fundos de pensões no âmbito prudencial e de conduta de mercado e, ainda, responsável pela análise de risco e avaliação de solvência de empresas de seguros e fundos de pensões.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«PARTE IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição do Dr. Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino, indigitado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.

O perfil da personalidade indigitada deve adequar-se à função a desempenhar, ser-lhe reconhecida a idoneidade, competência técnica, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da respetiva nota curricular, a Comissão do Orçamento e Finanças considera que o Dr. Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.

Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto

114694343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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