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Aviso (extrato) 20597/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Designação de secretárias do Gabinete de Apoio à Vereação - Dr.ª Marlene Cristina Mendes Teixeira e Dr.ª Catarina Patrícia Moreira Caetano

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20597/2021

Sumário: Designação de secretárias do Gabinete de Apoio à Vereação - Dr.ª Marlene Cristina Mendes Teixeira e Dr.ª Catarina Patrícia Moreira Caetano.

Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 18 de outubro de 2021, e sob proposta dos Senhores Vereadores Engenheiro Mário Bruno Silva Magalhães e Paulo Jorge da Silva Couto, designei, para exercer funções de Secretário no Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.ºe n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os seguintes elementos, com efeitos a 18 de outubro de 2021.

Senhora Dr.ª Marlene Cristina Mendes Teixeira.

Senhora Dr.ª Catarina Patrícia Moreira Caetano.

As designadas auferirão, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - 60 % da remuneração base de um Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em regime de exclusividade.

19 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Vieira.

314673234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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