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Deliberação (extrato) 1131/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Designação da licenciada Sandra Maria Pereira Silva como chefe de equipa de Conteúdos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1131/2021

Sumário: Designação da licenciada Sandra Maria Pereira Silva como chefe de equipa de Conteúdos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada em reunião de 8 de julho de 2021:

Nos termos do disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., (AMA, I. P.) aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece a um modelo estrutural misto.

Nos termos dos números 3 a 5 do artigo 1.º dos seus Estatutos, a AMA, I. P. integra o número máximo de 17 equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação do Conselho Diretivo.

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, e artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou criar, com efeitos a 12.07.2021, equipa multidisciplinar Equipa de Conteúdos, na dependência da Direção de Comunicação, atribuindo-lhe as seguintes competências:

a) A definição e gestão da imagem de marcas e produtos da AMA, bem como a respetiva evolução;

b) A definição da identidade visual e corporativa da AMA, sede e serviços desconcentrados;

c) A elaboração de peças de imagem para campanhas e conteúdos institucionais, de divulgação de serviços e marcas;

d) A edição gráfica de publicações e materiais de comunicação.

O Conselho Diretivo delibera ainda ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, aprovados em anexo à Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, designar como Chefe de Equipa de Conteúdos a licenciada Sandra Maria Pereira Silva, equiparando-se o seu vencimento a Dirigente Intermédio de 2.º grau e atribuir-lhe as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, cessando a mesma a atual comissão de serviço constituída ao abrigo do artigo 161.º e seguintes do Código do Trabalho.

A presente deliberação produz efeitos a 12.07.2021.

19 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Maria de Fátima Vieira de Andrade e Sousa Madureira.

314663199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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