Resolução da Assembleia da República n.º 271/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico.
Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Diligencie, em articulação com as entidades especializadas na matéria, pela urgente regulamentação específica para preencher o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local, estabelecendo também regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, e regulando a respetiva fiscalização.
2 - Tome, em articulação com as entidades anteriormente referidas, as medidas necessárias com vista à urgente regulamentação específica para piscinas de uso doméstico.
3 - Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de acidentes e a mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.
Aprovada em 15 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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