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Resolução da Assembleia da República 271/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 271/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico.

Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Diligencie, em articulação com as entidades especializadas na matéria, pela urgente regulamentação específica para preencher o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local, estabelecendo também regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, e regulando a respetiva fiscalização.

2 - Tome, em articulação com as entidades anteriormente referidas, as medidas necessárias com vista à urgente regulamentação específica para piscinas de uso doméstico.

3 - Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de acidentes e a mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114680938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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