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Resolução da Assembleia da República 269/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que institua o Dia Nacional da Anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 269/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que institua o Dia Nacional da Anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia.

Recomenda ao Governo que institua o Dia Nacional da Anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Institua o dia 26 de novembro como Dia Nacional da Anemia, enquanto estratégia de sensibilização dos profissionais de saúde, dos órgãos de comunicação social e da sociedade civil para a gravidade deste problema de saúde pública.

2 - Concretize um conjunto de medidas com vista a uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia, com o envolvimento da Direção-Geral da Saúde e outros organismos do Estado, bem como de especialistas e sociedades científicas que estudam a anemia, contendo:

a) Objetivos de redução da incidência na população portuguesa;

b) Uma abordagem multissetorial, numa perspetiva de cuidados de saúde, nutrição, alimentação e educação;

c) A sensibilização dos serviços e profissionais de saúde para as causas e sintomatologia, para favorecer o seu conhecimento, diagnóstico precoce e tratamento;

d) O desenvolvimento de campanhas informativas, relativas à anemia, sua origem e impactos, nos canais de comunicação públicos;

e) A realização de rastreios e outras medidas de prevenção e tratamento especialmente dirigidas a grupos sociais mais vulneráveis, em especial crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, grávidas e idosos;

f) Sessões de informação junto de escolas, de organizações e da população em geral, em articulação com as autarquias e os respetivos serviços locais de saúde;

g) A possibilidade de realização de estudos sobre a anemia nas faixas etárias mais jovens, até aos 18 anos, dada a ausência de informação e as características específicas associadas ao desenvolvimento nestas idades.

3 - Dote os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde dos meios humanos, financeiros e técnicos adequados ao desenvolvimento e implementação da estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114680598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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