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Aviso (extrato) 20412/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20412/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho para a Divisão de Recursos Humanos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na carreira e categoria de técnico superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2021, Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), do dia 2 de julho de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa da ESEL, para exercer funções na Divisão de Recursos Humanos da ESEL.

2 - Caracterização geral do posto de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado inerentes ao funcionamento do Divisão cujas atribuições se encontram descritas nos artigos 32.º, 33.º, 34.º e 35.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL - Despacho 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2.ª Série, de 20 de maio.

Grau de complexidade funcional 3.

3 - Habilitações literárias: titularidade de licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Publicitação: o presente aviso é publicitado nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, por extrato no Diário da República, e integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).

19 de outubro de 2021. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

314664365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4707720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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