Acórdão (extrato) n.º 793/2021
Sumário: Não conhece do objeto do recurso da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral do Município de Sintra, Assembleia Dois, relativa à verificação da contagem de votos expressos, eleitores inscritos, votos brancos e nulos para a Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, por falta de comprovação de apresentação de reclamação, protesto ou contraprotesto.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
A relatora atesta o voto de conformidade dos Conselheiros Teles Pereira, Gonçalo Almeida Ribeiro, Fernando Ventura, Pedro Machete e Lino Ribeiro. Maria de Fátima Mata-Mouros
Lisboa, 8 de outubro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210793.html
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