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Acórdão (extrato) 793/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral do Município de Sintra, Assembleia Dois, relativa à verificação da contagem de votos expressos, eleitores inscritos, votos brancos e nulos para a Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, por falta de comprovação de apresentação de reclamação, protesto ou contraprotesto

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 793/2021

Sumário: Não conhece do objeto do recurso da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral do Município de Sintra, Assembleia Dois, relativa à verificação da contagem de votos expressos, eleitores inscritos, votos brancos e nulos para a Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, por falta de comprovação de apresentação de reclamação, protesto ou contraprotesto.

Processo 1004/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.

A relatora atesta o voto de conformidade dos Conselheiros Teles Pereira, Gonçalo Almeida Ribeiro, Fernando Ventura, Pedro Machete e Lino Ribeiro. Maria de Fátima Mata-Mouros

Lisboa, 8 de outubro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210793.html

314647614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4707714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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