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Despacho (extrato) 10575/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Exoneração de consultores no Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português - despacho de 11 de outubro de 2021 do presidente do Grupo Parlamentar, Deputado João Oliveira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10575/2021

Sumário: Exoneração de consultores no Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português - despacho de 11 de outubro de 2021 do presidente do Grupo Parlamentar, Deputado João Oliveira.

Por despacho de 11 de outubro de 2021, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Deputado João Oliveira, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são exonerados, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2021, os seguintes consultores do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Alexandre Miguel Pereira Araújo.

Amarília Fernandes Luís Barradas.

Eduardo Augusto Teixeira.

Eduardo Manuel Reis Vieira.

Gonçalo Fermento Simão Tomé.

Hugo Rafael Ropio Molha Amaro.

João António Albuquerque Frazão.

João Carlos Jorge Pauzinho.

José Ângelo Mateus Alves.

José António Monginho Martins.

Mafalda Sofia Rodrigues Guerreiro.

Manuel Lopes Valente.

Mónica Isabel Perpétua Sardinha.

Paulo Alexandre Valério Loya.

Teresa Cristina Conceição Andrade Chaveiro.

20 de outubro de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

314663806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4707642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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