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Resolução 40/92IIS, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [281], de 05.12.1992, Pág. 11521
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Sumário

DEFINE OS MOLDES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E EXPANSÃO DE SUBSISTEMAS DE CONTROLO DA ACTIVIDADE DA PESCA, COMPARTICIPADAS PELA CEE AO ABRIGO DA DECISÃO NUMERO 89/631/CEE (EUR-Lex) E QUE, PARA 1992, CONSTAM DA DECISÃO DA COMISSAO NUMERO 92/75/CEE (EUR-Lex), DE 911216. ATRIBUI COMPETENCIAS A DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, AO IFADAP E AO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL NA CONCRETIZACAO DO PROGRAMA, NOMEADAMENTE NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SUPORTE INFORMÁTICOS E SOFTWARE, DE VIATURAS AUTOMÓVEIS E EQUIPADAS COM TELEMÓVEL E DE AERONAVES DESTINADAS A FORÇA AEREA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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