A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 55/2021/A, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Criação de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Fundos Europeus na Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 55/2021/A

Sumário: Criação de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Fundos Europeus na Região Autónoma dos Açores.

Criação de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Fundos Europeus na Região Autónoma dos Açores

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, à semelhança do Estado Membro - Portugal, irá receber, nos próximos anos, um volume recorde de fundos europeus, na ordem dos 3257 milhões de euros, no período 2021-2027;

Considerando que a aplicação destes fundos, com diferentes finalidades, se revela crucial para uma recuperação célere e sustentável da economia regional, num cenário de pandemia e pós-pandemia;

Considerando que é fundamental garantir que a execução dos fundos públicos é feita de forma rigorosa, transparente e justa, através de um acompanhamento permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da sociedade civil açoriana;

Considerando, ainda, que o combate à corrupção e a promoção da transparência são um desígnio de todos os partidos políticos representados nesta Assembleia, tendo sido aprovada no Plano Regional Anual para 2021 a criação de um gabinete de prevenção da corrupção e da transparência;

Considerando o volume recorde de fundos comunitários disponíveis e os riscos inerentes à sua utilização, conforme alertou a Presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, ao referir que «iremos assegurar que o dinheiro do nosso orçamento e da Próxima Geração UE está protegido contra qualquer tipo de fraude, corrupção e conflitos de interesse»;

Considerando, por fim, os alertas emitidos por entidades como a Polícia Judiciária, o Organismo Europeu de Luta Antifraude, a Inspeção-Geral de Finanças, o Tribunal de Contas nacional e o Europeu e a própria Comissão Europeia, nas fraudes detetadas com fundos comunitários;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Proceder à constituição de um Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para o acompanhamento e fiscalização da execução dos fundos europeus estruturais, de investimento e de recuperação na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente:

a) Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027, na parte respeitante aos «Açores 2030», incluindo os Fundos da Política da Coesão, Agricultura, Pescas e Mar, entre outros;

b) Next Generation EU, através do Instrumento de Recuperação e Resiliência, do REACT-EU, do Horizonte Europa, do INVEST-EU, do Desenvolvimento Rural, do Fundo para uma Transição Justa e do RESC-EU.

2 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho deverá ser composto por representantes de todos os grupos e representações parlamentares com assento na Comissão Permanente de Economia. A Comissão Permanente de Economia pode ainda deliberar a inclusão no Grupo de Trabalho de deputados de outros grupos ou representações parlamentares, assegurando sempre a devida representatividade eleitoral.

3 - Definir que o Grupo de Trabalho deve elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento do trabalho realizado.

4 - Consagrar que o Grupo de Trabalho, sem prejuízo da existência de relatórios intercalares, deve apresentar o respetivo relatório final em sessão plenária, até ao final da presente legislatura.

5 - Recomendar ao Governo Regional a divulgação, através de um portal público, da informação em tempo real dos fluxos referentes aos fundos europeus e da sua aplicação/execução na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114665361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4705637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda