Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 55/2021/A
Sumário: Criação de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Fundos Europeus na Região Autónoma dos Açores.
Criação de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Fundos Europeus na Região Autónoma dos Açores
Considerando que a Região Autónoma dos Açores, à semelhança do Estado Membro - Portugal, irá receber, nos próximos anos, um volume recorde de fundos europeus, na ordem dos 3257 milhões de euros, no período 2021-2027;
Considerando que a aplicação destes fundos, com diferentes finalidades, se revela crucial para uma recuperação célere e sustentável da economia regional, num cenário de pandemia e pós-pandemia;
Considerando que é fundamental garantir que a execução dos fundos públicos é feita de forma rigorosa, transparente e justa, através de um acompanhamento permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da sociedade civil açoriana;
Considerando, ainda, que o combate à corrupção e a promoção da transparência são um desígnio de todos os partidos políticos representados nesta Assembleia, tendo sido aprovada no Plano Regional Anual para 2021 a criação de um gabinete de prevenção da corrupção e da transparência;
Considerando o volume recorde de fundos comunitários disponíveis e os riscos inerentes à sua utilização, conforme alertou a Presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, ao referir que «iremos assegurar que o dinheiro do nosso orçamento e da Próxima Geração UE está protegido contra qualquer tipo de fraude, corrupção e conflitos de interesse»;
Considerando, por fim, os alertas emitidos por entidades como a Polícia Judiciária, o Organismo Europeu de Luta Antifraude, a Inspeção-Geral de Finanças, o Tribunal de Contas nacional e o Europeu e a própria Comissão Europeia, nas fraudes detetadas com fundos comunitários;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 - Proceder à constituição de um Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, para o acompanhamento e fiscalização da execução dos fundos europeus estruturais, de investimento e de recuperação na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente:
a) Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027, na parte respeitante aos «Açores 2030», incluindo os Fundos da Política da Coesão, Agricultura, Pescas e Mar, entre outros;
b) Next Generation EU, através do Instrumento de Recuperação e Resiliência, do REACT-EU, do Horizonte Europa, do INVEST-EU, do Desenvolvimento Rural, do Fundo para uma Transição Justa e do RESC-EU.
2 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho deverá ser composto por representantes de todos os grupos e representações parlamentares com assento na Comissão Permanente de Economia. A Comissão Permanente de Economia pode ainda deliberar a inclusão no Grupo de Trabalho de deputados de outros grupos ou representações parlamentares, assegurando sempre a devida representatividade eleitoral.
3 - Definir que o Grupo de Trabalho deve elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento do trabalho realizado.
4 - Consagrar que o Grupo de Trabalho, sem prejuízo da existência de relatórios intercalares, deve apresentar o respetivo relatório final em sessão plenária, até ao final da presente legislatura.
5 - Recomendar ao Governo Regional a divulgação, através de um portal público, da informação em tempo real dos fluxos referentes aos fundos europeus e da sua aplicação/execução na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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