Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 266/2021, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um parque natural na região de Aveiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 266/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um parque natural na região de Aveiro.

Recomenda ao Governo a criação de um parque natural na região de Aveiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize estudos com vista à criação de um parque natural na região de Aveiro que integre a Rede Nacional de Áreas Protegidas, que seja de âmbito terrestre, fluvial, lagunar e marinho, e que abranja, sem prejuízo da inclusão de outras áreas da região relevantes para a conservação, a Zona de Proteção Especial e o Sítio de Importância Comunitária da Ria de Aveiro, o Sítio de Importância Comunitária e Zona Especial de Conservação do Rio Vouga, o Sítio Ramsar da Pateira de Fermentelos, Requeixo e Carregal, e a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, visando a conservação dos valores naturais existentes.

2 - Realize estudos para identificar áreas que atualmente não se encontram classificadas, mas que podem garantir a necessária conetividade ecológica entre habitats e populações de espécies, protegendo de maneira mais eficaz a biodiversidade da região, e proceda à sua classificação e integração no parque natural.

3 - Envolva, desde o início do processo de criação do parque natural, todas as partes interessadas na área abrangida pelo mesmo, através de processos participativos e inclusivos.

4 - Assegure os meios humanos, técnicos e financeiros adequados e suficientes para a gestão, monitorização e fiscalização do parque natural, bem como para a recuperação dos ecossistemas por ele abrangidos.

5 - Considere a aplicação de eventuais medidas compensatórias às atividades afetadas pela criação do parque natural na região de Aveiro.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114669177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4705632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda