Aviso (extrato) n.º 20234/2021
Sumário: Procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho para a carreira unicategorial de técnico superior da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa.
Procedimento Concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Diretor Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) de 8 de outubro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
As funções da Equipa de Apoio Técnico à Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência são as seguintes:
a) Assegurar o normal desenvolvimento dos processos, realizando atempadamente as diligências que lhe forem determinadas;
b) Consultar o registo central instituído pelo artigo 6.º da Lei 30/2000, de 29 de novembro;
c) Realizar entrevistas preliminares, para eventual avaliação psicossocial dos indiciados, diligenciando em ordem ao conhecimento preliminar das suas personalidades e trajetórias de vida;
d) Prestar apoio técnico na escolha das sanções;
e) Emitir pareceres e efetuar relatórios;
f) Assegurar o encaminhamento dos consumidores para as entidades competentes (de saúde, cariz social ou outras);
g) Acompanhar os consumidores nos casos de suspensão provisória do processo, de suspensão da determinação da sanção e de suspensão da execução da sanção, designadamente em caso de aceitação de tratamento voluntário, sem prejuízo das funções próprias dos serviços de tratamento, e quando a sanção aplicada recair em medida alternativa à coima, em especial, a prestação de serviços gratuitos a favor da comunidade;
h) Colher informação sobre a continuidade do tratamento, se este tiver sido aceite no âmbito de um processo e sobre a existência ou não de reincidência;
i) Informar sobre o termo do período de suspensão do processo, de suspensão da determinação da sanção, ou de suspensão da execução da sanção, para efeitos de arquivamento ou extinção do processo, ou extinção da sanção;
j) Manter o arquivo de processos de contraordenação;
k) Articular com entidades de saúde, cariz social ou outras e criar parcerias.
3 - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - A indicação dos respetivos requisitos formais, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º (segundo) dia útil após a data da publicação do presente aviso.
14 de outubro de 2021. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.
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