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Deliberação (extrato) 1107/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Teresa de Luna Caldeira Schiappa de Campos no cargo de coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1107/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Teresa de Luna Caldeira Schiappa de Campos no cargo de coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.

Considerando que o artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia e foi dado cumprimento à formalidade legal estabelecida no n.º 1 daquele artigo;

Considerando que, da análise circunstanciada do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, resulta claramente que no exercício do cargo em que foi designada Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas, sendo-lhe reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação;

O Conselho Diretivo deliberou em 27 de julho de 2021 renovar a comissão de serviço, pelo período de três anos, da licenciada Maria Teresa de Luna Caldeira Schiappa de Campos, para exercer o cargo de Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão do INEM, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2021.

19 de outubro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.

314661108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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