Declaração de Retificação n.º 752/2021
Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 18926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2021.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 18926/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195 de 7 de outubro de 2021
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 18926/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2021, que determina a abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica.
Onde se lê:
«19.3 - Valoração do método de seleção: Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.»
deve ler-se:
«19.3 - Valoração do método de seleção: Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, correspondente ao somatório das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar.»
onde se lê:
«19.4 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro de avaliação da avaliação curricular (AC) e será efetuada através da seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS»
deve ler-se:
«19.4 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado do somatório das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro a avaliar da avaliação curricular (AC) e será efetuada através da seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS»
onde se lê:
«19.12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.»
deve ler-se:
«19.12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.»
13 de outubro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.
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