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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 53/2021/A, de 26 de Outubro

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Sumário

Medidas de apoio aos artesãos dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 53/2021/A

Sumário: Medidas de apoio aos artesãos dos Açores.

Medidas de apoio aos artesãos dos Açores

Considerando a importância dos profissionais de artes e ofícios para a manutenção e preservação da cultura e tradições açorianas;

Considerando a importância dos produtos dos artesãos para a promoção da Região Autónoma dos Açores;

Considerando a evolução da situação pandémica, nomeadamente os sinais existentes de retoma da atividade económica;

Considerando que começam a ser realizados os eventos que anteriormente tinham sido cancelados pela pandemia;

Considerando que os profissionais de artes e ofícios enfrentaram enormes dificuldades para comercializar os seus produtos, devido à acentuada redução da procura;

Considerando que muitos dos artesãos dos Açores não possuem meios tecnológicos, nem conhecimentos para promover as vendas online e consequente expedição dos produtos;

Considerando que o Governo Regional, através do Centro de Artesanato dos Açores, deve promover as várias artes e ofícios;

Considerando que é fundamental apoiar os profissionais de artes e ofícios, enquanto agentes de divulgação histórico-cultural da Região e como parceiros da atividade turística:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a adoção de medidas de apoio aos artesãos, de forma a incentivar a retoma do setor e atenuar as consequências resultantes da pandemia da COVID-19, com base nas seguintes condições:

a) Incentivar a participação dos artesãos em feiras regionais, nacionais e internacionais;

b) Alterar o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores (SIDART) a fim de garantir a comparticipação das despesas de alojamento;

c) Ajudar à manutenção da atividade através da promoção local das várias artes e ofícios de cada ilha;

d) Incentivar as vendas online.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114665312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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