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Resolução da Assembleia da República 262/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 262/2021

Sumário: Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida.

Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Instale desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos, conforme previsto no Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto, bem como nos estabelecimentos de ensino, ouvindo o Grupo de Trabalho criado para o efeito sobre as prioridades na colocação destes equipamentos.

2 - Reforce a formação dos professores e pessoal de apoio educativo em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa.

3 - Introduza o ensino de suporte básico de vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em termos adequados à idade daqueles e ao ano frequentado.

4 - Realize campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de todos os cidadãos estarem aptos a aplicar o suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador automático externo.

5 - Avalie, ouvindo os especialistas do sector, a necessidade de proceder à revisão do Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114669152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 188/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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