Resolução da Assembleia da República n.º 262/2021
Sumário: Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida.
Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Instale desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos, conforme previsto no Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto, bem como nos estabelecimentos de ensino, ouvindo o Grupo de Trabalho criado para o efeito sobre as prioridades na colocação destes equipamentos.
2 - Reforce a formação dos professores e pessoal de apoio educativo em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa.
3 - Introduza o ensino de suporte básico de vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em termos adequados à idade daqueles e ao ano frequentado.
4 - Realize campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de todos os cidadãos estarem aptos a aplicar o suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador automático externo.
5 - Avalie, ouvindo os especialistas do sector, a necessidade de proceder à revisão do Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto.
Aprovada em 8 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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