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Portaria 1100-A/92, de 30 de Novembro

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Sumário

SUSPENDE A COBRANCA DE PORTAGENS NA PONTE 25 DE ABRIL ATE AS 0 HORAS DO DIA 9 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 1100-A/92
de 30 de Novembro
1 - A Junta Autónoma de Estradas propôs ao Governo a alteração do local de cobrança das portagens na Ponte 25 de Abril, deixando de se fazer no sentido norte-sul para passar a fazer-se no sentido sul-norte.

2 - Os objectivos da alteração foram justificados com fundamentos técnicos que a Junta Autónoma de Estradas assegura, pelo que o Governo aprovou a mudança.

3 - Verificou-se que, após a entrada em funcionamento do novo sistema, esses objectivos não só não foram alcançados, como ainda se verificou uma assinalável degradação da situação. Criaram-se novos problemas e o tráfego de acesso à travessia da Ponte piorou substancialmente.

4 - A conclusão a tirar é que o sistema não está ainda inteiramente afinado e necessita de ser completado.

5 - Isso não pode ser feito, contudo, à custa de um aumento substancial, mesmo que temporário, das dificuldades de acesso a Lisboa, acesso já de si difícil em circunstâncias normais; nem as obras serão facilmente realizadas em simultâneo com a cobrança das portagens.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 265-A/92, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

a) A cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril deverá ser suspensa até às 0 horas do dia 9 de Janeiro de 1993.

b) Durante este período deverá ser completada a obra de remodelação da portagem, de forma que à sua reabertura os objectivos que a Junta Autónoma de Estradas apresentou como justificativos da alteração sejam integralmente alcançados.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Novembro de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Decreto-Lei 265-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de pagamento da portagem na ponte sobre o Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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