Portaria 1100-A/92
de 30 de Novembro
1 - A Junta Autónoma de Estradas propôs ao Governo a alteração do local de cobrança das portagens na Ponte 25 de Abril, deixando de se fazer no sentido norte-sul para passar a fazer-se no sentido sul-norte.
2 - Os objectivos da alteração foram justificados com fundamentos técnicos que a Junta Autónoma de Estradas assegura, pelo que o Governo aprovou a mudança.
3 - Verificou-se que, após a entrada em funcionamento do novo sistema, esses objectivos não só não foram alcançados, como ainda se verificou uma assinalável degradação da situação. Criaram-se novos problemas e o tráfego de acesso à travessia da Ponte piorou substancialmente.
4 - A conclusão a tirar é que o sistema não está ainda inteiramente afinado e necessita de ser completado.
5 - Isso não pode ser feito, contudo, à custa de um aumento substancial, mesmo que temporário, das dificuldades de acesso a Lisboa, acesso já de si difícil em circunstâncias normais; nem as obras serão facilmente realizadas em simultâneo com a cobrança das portagens.
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 265-A/92, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
a) A cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril deverá ser suspensa até às 0 horas do dia 9 de Janeiro de 1993.
b) Durante este período deverá ser completada a obra de remodelação da portagem, de forma que à sua reabertura os objectivos que a Junta Autónoma de Estradas apresentou como justificativos da alteração sejam integralmente alcançados.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Novembro de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.