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Aviso (extrato) 20023/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Luis Miguel Saraiva Fernandes Fontes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20023/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Luis Miguel Saraiva Fernandes Fontes.

Consolidação da mobilidade intercarreiras

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 11 de outubro de 2021, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos a 6 de outubro de 2021, na Categoria/Carreira de Técnico Superior, do seguinte trabalhador:

Luis Miguel Saraiva Fernandes Fontes, para a carreira/categoria de Técnica Superior, remunerada pela 2.ª posição da mesma carreira à qual corresponde o nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 1.205,08 (euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

14 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

314650246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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