Declaração de Retificação n.º 732/2021
Sumário: Retifica a Deliberação 981/2021, de 1 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2021.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que a Deliberação 981/2021, de 1 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No n.º 3.6, onde se lê «3.6 - As competências enunciadas nos pontos 3.2.1, 3.3.3 a 3.3.9 e 3.5.2 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.» deve ler-se «3.6 - As competências enunciadas nos pontos 3.2.1, 3.3.3 a 3.3.9 e 3.5 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.».
2 - No n.º 4.5, onde se lê «4.5 - As competências enunciadas nos pontos 4.2, 4.3.3 a 4.3.9 e 4.4.2 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.» deve ler-se «4.5 - As competências enunciadas nos pontos 4.2, 4.3.3 a 4.3.9 e 4.4 podem ser subdelegadas nos dirigentes ou nos trabalhadores das respetivas áreas.».
14 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro.
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