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Despacho (extrato) 10292/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor auxiliar da Doutora Tânia Rodrigues Pereira Ramos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10292/2021

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor auxiliar da Doutora Tânia Rodrigues Pereira Ramos.

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa (Despacho 15133, de 20 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 225 de 20 de novembro de 2013), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato da Doutora Tânia Rodrigues Pereira Ramos, vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em exclusividade, na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2021, auferindo o vencimento correspondente ao 1.º escalão e ao nível remuneratório entre o 53 e o 54 da tabela remuneratória única.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental da Doutora Tânia Rodrigues Pereira Ramos

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos, Doutor Rui Miguel Loureiro Nobre Baptista, Doutor António Pais Antunes e Doutor Daniele Vigo sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pela Doutora Tânia Rodrigues Pereira Ramos, nos termos do artigo 25.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 23 de dezembro de 2020, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas da Professora Auxiliar Tânia Rodrigues Pereira Ramos.

13 de outubro de 2021. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof.ª Helena Geirinhas Ramos.

314646001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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