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Despacho MNE1/92, de 2 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 02.12.1992, Pág. 11392
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Sumário

DELEGA COMPETÊNCIAS DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DOUTOR JOSÉ MANUEL DURÃO BARROSO, NO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS, DOUTOR VICTOR ÂNGELO MENDES DA COSTA MARTINS RELATIVAMENTE AO DESPACHO DE TODOS OS ASSUNTOS CORRENTES RELATIVOS À DIRECÇÃO GERAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E À COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OUTRAS COMPETÊNCIAS NA ÁREA DOS ASSUNTOS EUROPEUS. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COOPERAÇÃO, DOUTOR JOSÉ MANUEL MORAIS BRIOSA E GALA A COMPETÊNCIA PARA DESPACHAR TODOS OS ASSUNTOS CORRENTES RELATIVOS À DIRECÇÃO GERAL DA COOPERAÇÃO, AO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, AO FUNDO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA A COOPERAÇÃO, AO CONSELHO CONSULTIVO PARA A COOPERAÇÃO E AO GABINETE DE APOIO AO ESPOLIADO. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS, DOUTOR LUÍS MANUEL DA COSTA DE SOUSA DE MACEDO A COMPETÊNCIA PARA O DESPACHO DE TODOS OS ASSUNTOS CORRENTES RELATIVOS AO INSTITUTO DE APOIO A EMIGRAÇÃO E AS COMUNIDADES PORTUGUESAS, A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA AS MIGRAÇÕES E COMUNIDADES PORTUGUESAS AO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS E OS ASSUNTOS RELATIVOS À PROTECÇÃO CONSULAR. DELEGA NO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DOUTOR DOMINGOS MANUEL MARTINS JERÓNIMO A COMPETÊNCIA PARA O DESPACHO DE ASSUNTOS A QUESTÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DA DIRECÇÃO GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL. NA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTOS DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS A SUA SUBSTITUIÇÃO SERÁ ASSEGURADA PELA SEGUINTE ORDEM: SECRETÁRIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS, SECRETÁRIO DE ESTADO DA COOPERAÇÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS, SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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