Acórdão (extrato) n.º 795/2021
Sumário: Não conhece do recurso da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral dos resultados das eleições para os órgãos das autarquias locais do Concelho do Porto respeitante à freguesia de Paranhos, por extemporaneidade e por não ter sido apresentada reclamação ou protesto no decurso do apuramento local ou geral.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer do recurso.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro, José António Teles Pereira e Pedro Machete, bem como os votos dos Senhores Conselheiros Gonçalo Almeida Ribeiro e Mariana Canotilho (que subscrevem a declaração de voto do relator quanto ao ponto 5). José João Abrantes.
Lisboa, 8 de outubro de 2021. - José João Abrantes (vencido quanto ao ponto 5, nos termos do voto de vencido lavrado pela Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros no Acórdão deste Tribunal n.º 660/2017) - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros (subscrevo a declaração do Relator quanto ao ponto 5) - João Pedro Caupers (remetendo para a declaração de voto do Senhor Relator).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210795.html
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