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Acórdão (extrato) 796/2021, de 19 de Outubro

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Sumário

Não conhece o objeto do recurso da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral das Eleições para as Autarquias Locais do Município de Vouzela, quer por intempestividade, quer por as duas questões em que se desdobra a pretensão do recorrente dizerem respeito à regularidade de uma determinada candidatura, e não à do processo de votação ou do apuramento

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 796/2021

Sumário: Não conhece o objeto do recurso da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral das Eleições para as Autarquias Locais do Município de Vouzela, quer por intempestividade, quer por as duas questões em que se desdobra a pretensão do recorrente dizerem respeito à regularidade de uma determinada candidatura, e não à do processo de votação ou do apuramento.

Processo 1020/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não conhecer o objeto do recurso.

Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente João Caupers, do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Pedro Machete, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa, da Senhora Conselheira Maria José Rangel de Mesquita, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura, da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros e do Senhor Conselheiro José João Abrantes.

Lisboa, 8 de outubro de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210796.html

314642535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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