Acórdão (extrato) n.º 785/2021
Sumário: Não conhece do objeto do recurso da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral do Município de Mogadouro, em 29 de setembro de 2021, que indeferiu o pedido de recontagem total dos votos (válidos, nulos e brancos) na totalidade das mesas das Freguesias de Azinhoso, Bemposta, Bruço, Brunhoso, Peredo da Bemposta, Saldanha, Urros, Vila de Ala e na União das Freguesias de Brunhozinho, Castanheira e Sanhoane, União das Freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei e União das Freguesias de Remendes e Soutelo.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
Atesto o voto de conformidade, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), dos Senhores Juízes Conselheiros José António Teles Pereira, Lino Rodrigues Ribeiro e, ainda, das Senhoras Juízas Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Mariana Canotilho que subscrevem a decisão apenas com o fundamento constante do ponto 8 da Fundamentação. Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 6 de outubro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro (exclusivamente pelos fundamentos que constam do ponto 8) - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - José João Abrantes
(exclusivamente pelos fundamentos que constam do ponto 8) - João Pedro Caupers (exclusivamente pelos fundamentos que constam do ponto 8).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210785.html
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