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Declaração (extrato) 147/2021, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Moimenta de Beira, a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência e autoriza a tomada de posse administrativa, de várias parcelas necessárias à construção da «Circular Rodoviária Externa Poente (CREP) - Troço 3»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 147/2021

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Moimenta de Beira, a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência e autoriza a tomada de posse administrativa, de várias parcelas necessárias à construção da «Circular Rodoviária Externa Poente (CREP) - Troço 3».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 28 de setembro de 2021, a pedido da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, declarou a utilidade pública urgente da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção da «Circular Rodoviária Externa Poente (CREP) - Troço 3».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001206-2021, de 20 de setembro de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.034.21/DAJ, daquela Direção-Geral.

29 de setembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.

(ver documento original)

314623792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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