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Resolução do Conselho de Ministros 7/90, de 17 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo para a elaboração do relatório a apresentar pela Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/90
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, criou, na dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral.

O n.º 3 da referida resolução determinou que os trabalhos a realizar pela Comissão estivessem terminados até 31 de Março de 1990. Contudo, circunstâncias diversas conduziram a que a posse da Comissão apenas pudesse ter lugar no final de Janeiro.

Justifica-se, desse modo, que o prazo previsto para apresentação do relatório seja prorrogado.

Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, seja prorrogado até 31 de Julho de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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