Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/90
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, criou, na dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral.
O n.º 3 da referida resolução determinou que os trabalhos a realizar pela Comissão estivessem terminados até 31 de Março de 1990. Contudo, circunstâncias diversas conduziram a que a posse da Comissão apenas pudesse ter lugar no final de Janeiro.
Justifica-se, desse modo, que o prazo previsto para apresentação do relatório seja prorrogado.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, seja prorrogado até 31 de Julho de 1990.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.