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Despacho (extrato) 10087/2021, de 18 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período de estágio inerente ao ingresso na carreira de técnico de informática de António Manuel Monteiro Pinto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10087/2021

Sumário: Conclusão com sucesso do período de estágio inerente ao ingresso na carreira de técnico de informática de António Manuel Monteiro Pinto.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, por despacho do Presidente de 24 de setembro de 2021, torna-se público a conclusão com sucesso do período de estágio inerente ao ingresso na carreira de técnico de informática, de acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do artigo 10.º da Lei 97/2001, de 26 de março, do trabalhador António Manuel Monteiro Pinto, com a classificação final de 18,70 valores, na sequência do concurso interno de ingresso aberto pelo Aviso (extrato) n.º 173/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2021. Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, com produção de efeitos a 01 de outubro de 2021.

1 de outubro de 2021. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

314621386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4695667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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