Despacho Conjunto A-63/92-XII, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 02.12.1992, Pág. 113 80
- Data: 1992-12-02
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Sumário
CONCEDE O DIREITO A PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES AO PAIS QUE RESULTAR DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS.28 E 29 DO DEC-LEI 404/82, DE 24-9, NA REDACÇÃO QUE LHES FOI DADA PELO DEC-LEI 140/87, DE 20-3, COM AS ALTERAÇÕES QUE FORAM INTRODUZIDAS PELO DEC-LEI 266/88, DE 28-7, A MARIA JOSÉ DOMINGUES GRILO DE SOUSA E SILVA E DUARTE NUNO DOMINGUES SOUSA E SILVA, NA QUALIDADE DE VIÚVA E FILHO MENOR DE JORGE HUMBERTO SOUSA E SILVA.
Aviso
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