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Despacho Conjunto A-62/92-XII, de 2 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 02.12.1992, Pág. 113 80
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Sumário

CONCEDE O DIREITO A PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES AO PAIS QUE RESULTAR DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 28 E 29 DO DEC-LEI 404/82, DE 24-9, NA REDACÇÃO QUE LHES FOI DADA PELO DEC-LEI 140/87, DE 20-3, COM AS ALTERAÇÕES QUE FORAM INTRODUZIDAS PELO DEC-LEI 266/88, DE 28-7, A FRANCISCO DOS SANTOS GONÇALVES LOBO, SOLDADO E A VASCO AUGUSTO FERNANDES, FURRIEL MILICIANO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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