A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1051/2021, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-presidente e administrador do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1051/2021

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente e administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

O Conselho de Gestão em reunião de 23 de setembro deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o seguinte:

1 - Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu a competência para autorizar pagamentos, cujas despesas se encontrem previa e legalmente autorizadas e respeitando o principio da segregação de funções;

2 - A autorização dos pagamentos deve ser proferida, conjuntamente, no mínimo, por dois dos dirigentes acima referidos.

A presente deliberação produz efeitos a 14 de setembro de 2021, considerando-se ratificados nos termos do artigo 164.º do CPA todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes acima referidos.

28 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

314612865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda