Deliberação (extrato) n.º 1051/2021
Sumário: Delegação de competências no vice-presidente e administrador do Instituto Politécnico de Viseu.
O Conselho de Gestão em reunião de 23 de setembro deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o seguinte:
1 - Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu a competência para autorizar pagamentos, cujas despesas se encontrem previa e legalmente autorizadas e respeitando o principio da segregação de funções;
2 - A autorização dos pagamentos deve ser proferida, conjuntamente, no mínimo, por dois dos dirigentes acima referidos.
A presente deliberação produz efeitos a 14 de setembro de 2021, considerando-se ratificados nos termos do artigo 164.º do CPA todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes acima referidos.
28 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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