A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 7-A/2015, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015

O princípio da liberdade de circulação de pessoas no espaço Schengen, em conjugação com uma política comum em matéria de asilo, de imigração e de controlo das fronteiras externas, baseado no respeito e garantia dos direitos fundamentais, na solidariedade entre os Estados-Membros e nos princípios da subsidiariedade e da partilha de responsabilidades, constitui um importante avanço na construção europeia que importa preservar, constituindo o terrorismo uma das mais sérias ameaças à subsistência do espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça e do Estado de Direito democrático.

A atividade terrorista há muito que deixou de ser exclusiva de organizações centralizadas, hierarquizadas e organizadas. É uma ameaça difusa que, nos últimos anos, tem registado um aumento preocupante ao nível mundial e que encontra, na Europa, um terreno fértil para eventuais manifestações extremistas, radicais e de agressões violentas.

A Estratégia Antiterrorista da União Europeia, complementada pela Estratégia da União Europeia de Combate à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo e pelos planos de ação relativos à sua implementação e da Estratégia revista sobre o financiamento do terrorismo, representam marcos importantes no combate integrado ao terrorismo, promovendo a abordagem coesa e concertada do fenómeno, bem como o seu acompanhamento e avaliação permanentes.

Integrada na Estratégia de Segurança Interna da União Europeia, a luta contra o terrorismo requer igualmente, no território europeu, uma intensa e aprofundada cooperação transfronteiriça, assumindo particular destaque, neste contexto, a abordagem estratégica com que a Europa procura responder ao aumento dos fluxos migratórios e à alteração de rotas de acesso à União Europeia.

A necessidade de uma resposta integrada e proporcionada à atividade terrorista é desenvolvida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros que, para tanto, implementam ações concertadas, internas e transnacionais e impõe a alocação crescente de meios humanos e de equipamentos ao acompanhamento do fenómeno, preocupação operacionalizada pela União Europeia no Regulamento (UE) n.º 513/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.

Este contexto conferiu a Portugal a obrigação de fazer convergir os recursos disponíveis para objetivos comuns, tendo em vista a otimização de meios na luta contra o terrorismo, quer em execução de compromissos que vinculam internacionalmente o Estado Português, quer em observância da política de luta contra o terrorismo da União Europeia, quer ainda em cumprimento da legislação nacional, em especial, a Lei de Combate ao Terrorismo, a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, a Lei de Segurança Interna e a Lei de Defesa Nacional.

Assume, portanto, particular relevância a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, enquanto instrumento primordial da luta contra um fenómeno de extrema gravidade para o Estado de Direito democrático e cada vez mais deslocalizado e dotado de complexos meios tecnológicos, potenciando as sinergias no seu combate e impondo permanente avaliação à natureza do fenómeno.

A Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo representa um compromisso de mobilização, coordenação e cooperação de todas as estruturas nacionais com responsabilidade direta e indireta no domínio do combate à ameaça terrorista e uma concretização, ao nível nacional, dos imperativos de natureza interna, europeia e internacional de combate ao terrorismo.

Assim:

Nos termos das alíneas d), f) e g) do artigo 199.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Revogar a deliberação do Conselho de Ministros n.º 347/2010, de 26 de agosto.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo

1 - A Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo funda-se no compromisso de combate ao terrorismo em todas as suas manifestações.

2 - O compromisso respeita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, o direito originário da União Europeia, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, os princípios constitucionais do Estado Português, a política de luta contra o terrorismo da União Europeia e desenvolve-se na estrita observância dos princípios da necessidade, da adequação, da proporcionalidade e da eficácia, das liberdades cívicas, do Estado de Direito e de liberdade de escrutínio.

3 - O compromisso assenta nos seguintes objetivos estratégicos: detetar, prevenir, proteger, perseguir e responder:

a) Detetar - Identificar precocemente potenciais ameaças terroristas, mediante a aquisição do conhecimento essencial para um combate eficaz, tanto na perspetiva do seu desmantelamento isolado, quanto da deteção de outros focos de ação terrorista. A recolha, tratamento e análise de dados e informações e a sua disponibilização recíproca entre entidades responsáveis neste domínio, no território nacional e no estrangeiro, permite antecipar o conhecimento e a avaliação de ofensivas em preparação;

b) Prevenir - Conhecer e identificar as causas que determinam o surgimento de processos de radicalização, de recrutamento e de atos terroristas. O domínio dos factos que potenciam a sua expansão permite a adoção de medidas que obstem ao seu surgimento e desenvolvimento;

c) Proteger - Fortalecer a segurança dos alvos prioritários, reduzindo quer a sua vulnerabilidade, quer o impacto de potenciais ameaças terroristas. A proteção concretiza-se no aumento da segurança das pessoas, das fronteiras, da circulação de capitais, das mercadorias, dos transportes, da energia e das infraestruturas críticas, nacionais e ou europeias;

d) Perseguir - Desmantelar ou neutralizar as iniciativas terroristas, projetadas ou em execução, e as suas redes de apoio, impedir as deslocações e as comunicações e o acesso ao financiamento e aos materiais utilizáveis em atentados e submeter os fenómenos terroristas à ação da justiça;

e) Responder - Gerir operacionalmente todos os meios a utilizar na reação a ocorrências terroristas. A capacidade de resposta permite limitar as suas consequências, quer ao nível humano, quer ao nível das infraestruturas. A resposta incide ainda na assistência, tendo em consideração as necessidades especiais das vítimas e das testemunhas.

4 - A prossecução dos objetivos estratégicos é concretizada mediante a adoção das seguintes linhas de ação:

a) Detetar:

i) Robustecer as estruturas responsáveis pela produção e coordenação e partilha de informações relevantes na identificação da ameaça terrorista;

ii) Intensificar a cooperação, no plano operacional, entre todas as entidades competentes, explorando em toda a sua plenitude o potencial das tecnologias de informação e de comunicação;

iii) Reforçar os meios de produção, tratamento e análise de informações;

iv) Reforçar a eficiência na partilha da informação entre as forças e serviços de segurança ou outras entidades, no âmbito das respetivas competências, ao nível nacional, europeu e internacional;

v) Reforçar os mecanismos adequados à cooperação institucional entre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o Sistema de Segurança Interna, de modo a garantir a partilha de informação;

b) Prevenir:

i) Defender os valores da justiça, da segurança, da democracia, da liberdade e da igualdade;

ii) Adotar um Plano de Ação de Prevenção da Radicalização e do Recrutamento para o Terrorismo que promova:

A monitorização das condições propensas à adesão de indivíduos para a prática de atividades terroristas;

«Estratégias de saída», concretizadas no apoio a pessoas que pretendam abandonar o extremismo violento, mediante abordagem interdisciplinar, alicerçada na colaboração intersetorial entre todas as autoridades competentes;

«Estratégias de inclusão», dos cidadãos na sociedade, mediante estimulação do sentimento de pertença, que reduzam e ou impeçam os ideais radicais, o aparecimento dos designados «lobos solitários», envolvendo a sociedade civil na luta contra a radicalização;

iii) Consciencializar os operadores públicos e privados da natureza crítica da segurança informática;

iv) Intensificar a cooperação entre todos os setores da sociedade civil, por forma a responder aos desafios que a utilização da Internet coloca no domínio da radicalização e do recrutamento para o terrorismo;

v) Desenvolver o sentido crítico entre os jovens, envolvendo os setores da educação, da formação e da animação juvenil e dinamizando uma orientação pedagógica no sentido de educação para a cidadania;

vi) Combater as situações de exclusão social, em especial aquelas que se manifestam em zonas mais problemáticas, como sucede com as situadas nas periferias das grandes urbes;

vii) Intervir, analisar e debater o fenómeno do terrorismo e da radicalização, baseados na colaboração e na experiência entre as diferentes entidades;

viii) Estimular o aprofundamento do diálogo inter-religioso e intercultural entre as comunidades;

ix) Manter atualizado e em efetividade de aplicação o Plano de Ação Nacional contra Ataques Nucleares, Biológicos, Químicos e Radiológicos;

x) Intensificar a cooperação entre as entidades e forças e serviços de segurança com competências em matéria antiterrorista, incluindo a prevenção de crimes relacionados com a comercialização e posse de armas, munições e explosivos;

xi) Defender a sociedade de conteúdos de apologia da violência e do terrorismo publicamente acessíveis pela Internet, promovendo a sua remoção ou bloqueio;

xii) Robustecer os instrumentos de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;

c) Proteger:

i) Robustecer os sistemas de controlo de entrada, permanência e saída de pessoas em território nacional e europeu;

ii) Reduzir vulnerabilidades na segurança das fronteiras, incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo;

iii) Aumentar a eficácia dos mecanismos de cooperação transfronteiriça, especialmente quanto aos centros de cooperação policial e aduaneira;

iv) Promover, melhorar e facilitar a partilha de informação entre as diferentes estruturas nacionais, europeias e internacionais;

v) Promover, melhorar e facilitar a cooperação e a coordenação entre diferentes estruturas nacionais, europeias e internacionais, em matérias relacionadas com o asilo, a imigração e a gestão integrada das fronteiras externas da União Europeia;

vi) Desenvolver um registo central de identificação de infraestruturas críticas, em todos os setores de atividade económica e social, e prover à sua atualização;

vii) Desenvolver o Plano de Ação para a Proteção e Aumento da Resiliência das Infraestruturas Críticas, nacionais e europeias, com os respetivos planos de segurança da responsabilidade dos operadores e planos de segurança externos da responsabilidade das forças e serviços de segurança e da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

viii) Implementar o Plano de Ação Nacional para a Proteção contra as Ciberameaças, integrado numa estratégia nacional de cibersegurança;

ix) Atualizar o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança;

x) Avaliar periodicamente as vulnerabilidades resultantes de infraestruturas essenciais, nacionais e europeias, para transportes e energia;

xi) Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de informação críticos e manter e acompanhar a adoção das medidas de correção face a ciberataques;

xii) Manter, implementar e incrementar medidas de controlo para a circulação dos serviços postais;

xiii) Intensificar a cooperação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e as forças e serviços de segurança, num contexto de entrada, circulação e saída de mercadorias;

xiv) Desenvolver o Plano para a Proteção das Comunidades Portuguesas e Interesses Nacionais no Exterior;

d) Perseguir:

i) Reforçar os meios necessários e adequados ao exercício das responsabilidades de todas as autoridades e entidades com competência para reprimir atividades terroristas;

ii) Reforçar a colaboração e cooperação entre os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias, no âmbito das respetivas competências e nos termos da Constituição e da lei;

iii) Reforçar a colaboração e articulação ente os vários intervenientes e responsáveis nas áreas da cibersegurança, ciberespionagem, ciberdefesa e ciberterrorismo, nos termos da Constituição e da lei;

iv) Reforçar os procedimentos de recolha de prova;

v) Robustecer o Sistema Integrado de Informação Criminal, designadamente através do reforço da utilização da Plataforma para Intercâmbio de Informação Criminal e da clarificação do direito de a ela aceder;

vi) Reforçar a articulação entre as autoridades judiciárias, as entidades bancárias e financeiras e as forças e serviços de segurança, envolvidas no combate ao financiamento do terrorismo;

vii) Executar exercícios regulares no âmbito da coordenação, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança, sobre incidentes tático-policiais que envolvam ações de natureza terrorista;

viii) Reforçar a cooperação policial e judiciária entre serviços e autoridades nacionais e estrangeiros, diretamente e através das diferentes estruturas nacionais, europeias e internacionais;

e) Responder:

i) Robustecer uma abordagem integrada na resposta, operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão de crises;

ii) Executar ações que permitam exercitar os procedimentos e a articulação entre os diversos atores e desenvolver os mecanismos de interoperabilidade que permitam uma resposta pronta e eficaz a ocorrências terroristas, incluindo sistemas de informação críticos face a ciberataques;

iii) Avaliar e testar, em exercícios, os procedimentos de resposta das forças e serviços de segurança a incidentes tático-policiais de natureza terrorista;

iv) Avaliar e testar os sistemas de proteção civil e de emergência médica e o cumprimento de normas de gestão de crises adequadas ao terrorismo;

v) Promover um plano de ação de comunicação com os media, que harmonize procedimentos e utilize um léxico comum;

vi) Reforçar a cooperação e a colaboração com todos os agentes de proteção civil e de emergência médica;

vii) Promover e desenvolver medidas, salvaguardas, mecanismos e boas práticas de identificação precoce e de apoio a vítimas e testemunhas de terrorismo, em especial crianças.

5 - Compete à Unidade de Coordenação Antiterrorismo a coordenação dos planos e das ações previstas da presente Estratégia:

a) Quer no que respeita aos objetivos estratégicos e correspondentes linhas de ação a adotar;

b) Quer em matéria de cooperação internacional, quanto à articulação e coordenação relativa à rede de pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção em matéria de terrorismo.

6 - Tendo em vista os objetivos da presente Estratégia, a cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança é aprofundada, no quadro constitucional e legal:

a) Em situações de intervenção perante agressões terroristas:

i) De acordo com o Plano de Articulação Operacional, que contempla medidas de coordenação e a interoperabilidade de sistemas e de equipamentos, serviços de proteção civil, emergência médica e Forças Armadas;

ii) De acordo com o Programa Nacional de Proteção de Infraestruturas Críticas, atribuindo ainda especial atenção à vigilância e ao controlo das acessibilidades marítima, aérea e terrestre ao território nacional;

b) Em permanência, relativamente aos mecanismos de cooperação no âmbito da segurança interna, no quadro das competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

7 - A cooperação internacional e europeia assumem uma importância fundamental na perspetiva do desenvolvimento de ações conjuntas que canalizem esforços no combate ao terrorismo. O aumento de sinergias resultantes dessa ligação internacional e europeia é dirigido, no que respeita às forças e serviços de segurança, a:

a) Intensificar a sua articulação com os organismos nacionais, representados em organizações internacionais ou europeias, quanto às matérias relacionadas com o terrorismo;

b) Intensificar a sua articulação, no domínio da cooperação, com serviços congéneres estrangeiros;

c) Assegurar a sua representação em organismos internacionais e europeus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/468903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda