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Aviso (extrato) 19156/2021, de 11 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - um técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19156/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final - um técnico superior.

Lista unitária de ordenação final - um Técnico Superior

Em cumprimento e nos termos do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública que, por meu despacho de 20 de setembro de 2021, foi homologada a lista unitária de ordenação final definitiva, do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, em 25 de março de 2021, através do Aviso (extrato) n.º 5602/2021 e na BEP (OE202103/0766).

Mais, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a referida lista se encontra afixada em local visível e público, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponibilizada no sítio da Internet do Município (www.cm-barrancos.pt).

23 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Serranito Nunes.

314601605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4688225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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