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Resolução da Assembleia da República 255/2021, de 8 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.os 264/2018, de 13 de agosto, e 48/2019, de 15 de março, sobre a reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, e a sua inclusão na lista nacional de escolas a reabilitar e modernizar

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 255/2021

Sumário: Recomenda ao Governo o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.os 264/2018, de 13 de agosto, e 48/2019, de 15 de março, sobre a reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, e a sua inclusão na lista nacional de escolas a reabilitar e modernizar.

Recomenda ao Governo o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.os 264/2018, de 13 de agosto, e 48/2019, de 15 de março, sobre a reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, e a sua inclusão na lista nacional de escolas a reabilitar e modernizar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Cumpra as Resoluções da Assembleia da República n.os 264/2018, de 13 de agosto, e 48/2019, de 15 de março, e inclua a Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, na lista nacional de escolas prioritárias a reabilitar e modernizar, ao abrigo do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e equidade e a garantir dignidade a toda a comunidade escolar.

2 - Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e calendário da intervenção referida no ponto anterior.

Aprovada em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114619783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4685632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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