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Aviso (extrato) 18773/2021, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior - área financeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18773/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior - área financeira.

Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Licenciatura Contabilidade e Auditoria, Economia, Gestão, Gestão e Administração Pública) Ref.ª B - Área Financeira.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 19 de abril de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Licenciatura Contabilidade e Auditoria, Economia, Gestão, Gestão e Administração Pública) Ref.ª B - Área Financeira.

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura contabilidade e auditoria, economia, gestão, gestão e administração pública. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional do posto de trabalho consta do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do qual cabe genericamente ao técnico superior:

O exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e, ou, científica, que fundamentam e preparam a decisão; A elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; O exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; A representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Na área Financeira - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: colaboração na preparação da proposta de orçamento e das opções do plano; acompanhamento da execução dos documentos previsionais mediante a elaboração de relatórios mensais; elaboração de modificações orçamentais; apoio na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão e respetiva submissão eletrónica (Tribunal de Contas); classificação orçamental, patrimonial e de custos de documentos e respetivos registos contabilísticos relativos à arrecadação de receita e realização de despesa; acompanhamento e controlo do registo informático dos fundos disponíveis; conferência contabilística mensal dos movimentos de receita refletidos nas aplicações informáticas do ERP AIRC, designadamente SNC - Sistema de Normalização Contabilística, SGT - Sistema de Gestão de Tesouraria, TAX - Sistema de Taxas e Licenças e SGF - Sistema de Gestão de Faturação; reporte de informação financeira e patrimonial nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, através do portal da DGAL; reporte de informação fiscal para a Autoridade Tributária; colaboração na prestação de informação financeira a entidades externas; outras funções de natureza técnica e administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas e na Lei das Finanças Locais. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação dada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro artigo 11.º, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município de Mealhada, https://www.cm-mealhada.pt.

4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), podem ser apresentadas através do correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-mealhada.pt ou entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Mealhada, Largo do Município, 3054-001 Mealhada.

20 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

314593085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4681749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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