Acórdão (extrato) n.º 762/2021
Sumário: Não conhece o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições dirigida ao Presidente da Câmara Municipal do Porto e ao Vereador do Pelouro da Educação, quer por não constituir um ato recorrível ou impugnável, quer por não se tratar de um autêntico ato de administração eleitoral.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer o presente recurso.
Sem custas.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente João Caupers (com declaração de voto) do Senhor Vice-Presidente Pedro Machete (com declaração de voto) do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa (com declaração de voto) da Senhora Conselheira Maria José Rangel Mesquita (com declaração de voto), da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura, da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros e do Senhor Conselheiro José João Abrantes (com declaração de voto), nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Lino Rodrigues Ribeiro.
Lisboa, 14 de setembro de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210762.html
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