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Aviso (extrato) 18702/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado para assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18702/2021

Sumário: Celebração de contratos por tempo indeterminado para assistente operacional (cantoneiro de limpeza).

Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sequência de Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza, aberto pelo aviso 20064/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 13 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes trabalhadoras: Maria Luísa Malhado Ferreira, Gracinda Lusia Soares Mourinha e Maria Manuela Pinto Malhado, com início em 01/08/2021, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4.

20 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

314593855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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