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Aviso (extrato) 18698/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos a termo resolutivo certo para assistente operacional (jardineiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18698/2021

Sumário: Celebração de contratos a termo resolutivo certo para assistente operacional (jardineiro).

Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sequência de Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de jardineiro, aberto pelo aviso 6518/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 8 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo, com os seguintes trabalhadores: Cátia Isabel Velez Gama e João Carlos Glórias Pinéu, com início em 01/09/2021, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de jardineiro, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4.

20 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

314593409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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